
O Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (USPTO) rejeitou, no final de junho de 2025, a acusação de fraude apresentada pela Deno Land Inc. contra a Oracle Corporation envolvendo a marca registrada “JavaScript”. A decisão representa um revés para a Deno, empresa liderada por Ryan Dahl — criador original do Node.js — que questionava a validade da renovação da marca realizada pela Oracle em 2019.
Segundo a petição de cancelamento protocolada pela Deno, a Oracle teria cometido fraude ao enganar deliberadamente o USPTO durante o processo de renovação da marca “JavaScript”. A empresa argumentou que a Oracle anexou, como evidência de uso da marca, uma captura de tela do site do Node.js — um projeto que não pertence à Oracle. Essa alegação, segundo a Deno, indicaria má-fé e tentativa de manter a marca de forma ilegítima.
Contudo, o USPTO concluiu que a petição da Deno falha ao apresentar provas suficientes de que houve intenção deliberada de enganar o escritório. A análise destacou que, mesmo que a evidência usada pela Oracle possa ser contestável, isso não constitui por si só uma demonstração clara de fraude. Com isso, a alegação específica de fraude foi rejeitada, mas o processo de cancelamento da marca continua.
A Oracle, agora, tem até o dia 7 de agosto de 2025 para responder formalmente à petição original de cancelamento da marca registrada “JavaScript”. Caso a Deno obtenha êxito nesse processo — ou se a Oracle optar por não continuar defendendo sua titularidade — a marca poderá perder seu status de propriedade exclusiva e tornar-se de uso público.
Apesar do revés, a Deno afirmou, por meio de porta-voz, que não pretende incluir uma nova alegação de fraude neste momento, e segue firme no objetivo de invalidar a titularidade da Oracle sobre o nome JavaScript. A empresa argumenta que a linguagem, criada pela Netscape e popularizada por diversas implementações independentes ao longo das últimas décadas, deveria ser considerada um bem comum da indústria de software — sem dono corporativo.
Essa disputa chama atenção não apenas pelo nome envolvido, mas pelo impacto que o controle da marca pode ter sobre projetos de código aberto, documentação técnica, cursos e plataformas educacionais. Atualmente, a maioria dos ambientes de execução — como Node.js, Deno e navegadores — usam a linguagem ECMAScript, base do JavaScript, conforme padronizada pela ECMA International. No entanto, o termo “JavaScript” continua amplamente usado em documentação e marketing.
Analistas do setor destacam que a Oracle, desde a aquisição da Sun Microsystems em 2010 (empresa que mantinha a marca na época), pouco utilizou a marca JavaScript comercialmente. A captura de tela do Node.js apresentada em 2019, segundo críticos, pode ter sido uma tentativa de justificar o uso contínuo do nome, o que fortalece os argumentos da Deno — mesmo que juridicamente não configure fraude direta, segundo o entendimento do USPTO.
A disputa ocorre em um momento de crescente debate sobre os limites da propriedade intelectual em tecnologias amplamente adotadas. Diversas comunidades de desenvolvedores têm se posicionado a favor da abertura do termo “JavaScript”, defendendo que ele pertence à história e à prática coletiva da programação web.
Nos próximos meses, a resposta da Oracle e os desdobramentos do processo serão acompanhados de perto por toda a indústria, especialmente por startups, educadores e desenvolvedores que usam o termo JavaScript em seus produtos, cursos ou serviços. A eventual liberação da marca poderá impactar diretamente a maneira como empresas e criadores de conteúdo fazem referência à linguagem.
Até que o processo se conclua, o termo “JavaScript” segue como marca registrada da Oracle, embora o seu uso continue comum e não restrito na prática, desde que não envolva branding ou reivindicações de propriedade.
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Fontes:
USPTO, Deno Land Inc., Oracle Corporation, ECMA International, TechCrunch, The Register